Novas condições para os produtos entregues a partir de 1 de setembro de 2010.
Independentemente da garantia legal de conformidade visada no artigo L.211-4 a L.211-14 do Código do consumo e da garantia legal dos vícios ocultos prevista nos artigos 1641 a 1649 do Código Civil em conformidade com as disposições do artigo L. 211-13 do Código do Consumo, os produtos Fichet e Point Fort instalados por um Point Fort Fichet estão garantidos a partir da data constante da fatura emitida pelo Point Fort Fichet:
Estas novas condições de garantia aplicam-se para os produtos entregues a partir de 1 de setembro de 2010.
Para que a garantia contratual seja exercida, é necessário:
A presente garantia limita-se a cobrir uma eventual falha de funcionamento da instalação ou do produto e é independente de um eventual vício oculto.
Para além disso, a presente garantia não pode em caso algum dispensar o utilizador de adotar, durante os períodos de interrupção do funcionamento, todas as medidas de segurança de substituição necessárias, tendo em conta o defeito do produto, para proteção dos bens e da segurança das pessoas. Estas medidas estarão sempre associadas à iniciativa e à responsabilidade do utilizador.
Todas as intervenções solicitadas por um cliente para um caso determinado excluído da garantia serão faturadas de acordo com o tarifário em vigor.